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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (195) Nº 0006845-32.2015.8.14.0301 AUTOR: JOSE ALEXANDRE SOARES DE REZENDE ADVOGADO(A) AUTOR: ANDREY MONTENEGRO DE SA (PA009138) REU: BARBOSA RODRIGUES E CHAVES ADVOGADO(A) REU: RAFAELA CHAVES LOBATO (PA025014) DECISÃO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento ajuizada por Jose Alexandre Soares de Rezende em face de Barbosa Rodrigues e Chaves Ltda (Fuzuê), a qual foi julgada totalmente procedente (p. 1-2 do id n. 68174343), tendo sido certificado o trânsito em julgado (id n. 145213423), anotando-se que, posteriormente, a ré protocolizou petição, requerendo o reconhecimento de litigância de má-fé do autor. Este Juízo determinou, em duas oportunidades id de numeração 124482455 e 163089948) o arquivamento do feito, e a empresa ré opôs embargos de declaração (id n. 163332378). Todavia, entendo que qualquer impugnação em relação à sentença ou a fase de conhecimento desta ação deve ser impugnada através da ação competente cabível perante a legislação processual civil e não nestes autos, visto que já foi certificado o trânsito em julgado, com a determinação de seu arquivamento. Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos (id n. 163332378), por conseguinte, determino o imediato arquivamento deste processo. Cumpra-se. Intime-se.