Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJPR · 2ª Vara Cível de União da Vitória · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: uv-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006844-97.2026.8.16.0174 Processo: 0006844-97.2026.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$10.881,23 Exequente(s): BRUNO FRANCK (RG: 80977913 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.036.369-40) Rua Candido Lopes, 205 cj15 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-060 JOÃO LUCAS DOS SANTOS REECK (RG: 134195860 SSP/PR e CPF/CNPJ: 100.261.639-50) Almirante Gonçalves, 1966 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-150 - E-mail: joaoreeck@gmail.com - Telefone(s): (41) 99655-1736 Executado(s): BARI COMPANHIA HIPOTECARIA (CPF/CNPJ: 14.511.781/0001-93) Avenida Sete de Setembro, 4781 Conj 02, andar Sb, Cond Joao Todeschini - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-205 BARI SECURITIZADORA S.A. (CPF/CNPJ: 10.608.405/0001-60) Avenida Sete de Setembro, 4781 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-000 1. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios em que figuram como exequentes Bruno Franck e João Lucas dos Santos Reeck e executadas Bari Companhia Hipotecaria e Bari Securitizadora S.A., no valor de R$ 10.881,23. Deferido o pedido de cumprimento de sentença e intimadas as executadas para pagamento, sobreveio o depósito no valor de R$ 10.881,23 (dez mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos) e o pedido de extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC (seq. 10). Intimados os exequentes, pugnaram pela expedição de alvará para levantamento do valor depositado, indicando os dados bancários (seq. 13.1). 2. Diante do depósito efetuado pela parte executada para o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Expeça-se alvará em favor dos exequentes, para levantamento da quantia de R$ 10.881,23 (dez mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos) e eventuais acréscimos, referente ao depósito de seq. 10, para a conta: Banco do Brasil, Agência 2456-2, Conta corrente 30640-1, Titularidade de Bruno Franck, CPF 058.036.369-40, informada em seq. 13.1. 4. Custas processuais pela parte executada. Dou por publicada e registrada. Intimem-se. 5. Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado. 6. Remetam-se os autos ao Contador Judicial para o cálculo das custas processuais. União da Vitória, datado e assinado digitalmente Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
TJPR · 2ª Vara Cível de União da Vitória
Intimação referente ao movimento (seq. 10) JUNTADA DE PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (26/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.