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TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0006840-97.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE: ALDERICO GOMES BELEZA ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA GORVINO (OAB TO009646) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549) ADVOGADO(A): CARLOS ADAM ANDREWS TIMÓTEO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO De acordo com as informações da capa dos autos e da Receita Federal, o executado foi baixado por incorporação. Assim, ante a perda da capacidade processual da executada, suspendo o processo e e determino intime-se a parte exequente para, em 30 dias, promover a sucessão processual do executado pelo seu incorporador, com a juntada dos documentos comprobatórios, sob pena de extinção na forma do artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC. Conclusos, após. Araguaína, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular
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