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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: sjp3civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0006835-87.2014.8.16.0035 Processo: 0006835-87.2014.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$25.000,00 Exequente(s): EDIEL ALVES DOS SANTOS Executado(s): RAFAEL SANTOS SANTOS IMOBILIARIA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA representado(a) por RAFAEL SANTOS 1. A terceira interessada comparece aos autos (eve.385.1), informando o cumprimento da decisão do evento n.380.1, requerendo a intimação da parte autora para manifestação, com pedido final de liberação do veículo após concordância da parte exequente. 2. No caso, verifica-se que já houve a devida intimação da parte credora (eve. 386.0), em cumprimento à decisão do evento n.380.1. À Secretaria para que aguarde o decurso do prazo concedido aos exequentes. 3. Havendo concordância expressa com o levantamento da restrição, cumpra-se o disposto no item 2 da decisão de evento 380, independentemente de nova conclusão. 4. Em caso de discordância, observe-se igualmente o disposto no item 2 da decisão de evento 380. 5. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito