Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · Gab. Des. Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO DISSÍDIOS INDIVIDUAIS I Relatora: SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES MSCiv 0006830-11.2026.5.05.0000 IMPETRANTE: LUAN ASSIS MEDEIROS DA SILVA IMPETRADO: JUIZ(A) DA 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7254545 proferido nos autos. Vistos, etc. LUAN ASSIS MEDEIROS DA SILVA, Impetrante, propôs MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de MEDIDA LIMINAR, inaudita altera pars, em face do JUÍZO DA 36.a VARA DO TRABALHO DE SALVADOR, na qual figura como Litisconsorte JAIRO ANTONIO DE BRITTO. O Impetrante, instado a regularizar a sua representação processual na presente ação mandamental, limitou-se a juntar cópia do instrumento de mandato anexado aos autos da reclamação trabalhista originária. Pois bem. Segundo Orientação Jurisprudencial 151 da SDI-2 do C. TST, a procuração assinada pelo cliente e entregue ao advogado com o fim de representação em reclamação trabalhista não autoriza a interposição de mandado de segurança. Constatado, todavia, o defeito de representação processual na fase recursal, cumpre ao Relator ou ao Tribunal conceder prazo de 5 (cinco) dias para a regularização, nos termos da Súmula no 383, item II, do TST. Em razão disso, converto novamente o feito em diligência, e determino, mais uma vez, a notificação do Impetrante para que regularize a sua representação processual, juntando procuração que o habilite a impetrar mandado de segurança, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e condenação em custas, com fulcro no art. 24 da Lei 12.016/2009 c/c art. 321 do CPC/2015, além da Súmula No 631 do Supremo Tribunal Federal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação. Cumpram-se. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- LUAN ASSIS MEDEIROS DA SILVA
TRT5 · Gab. Des. Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO DISSÍDIOS INDIVIDUAIS I Relatora: SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES MSCiv 0006830-11.2026.5.05.0000 IMPETRANTE: LUAN ASSIS MEDEIROS DA SILVA IMPETRADO: JUIZ(A) DA 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b0ffb proferido nos autos. Vistos, etc. LUAN ASSIS MEDEIROS DA SILVA, Impetrante, propôs MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de MEDIDA LIMINAR, inaudita altera pars, em face do JUÍZO DA 36.a VARA DO TRABALHO DE SALVADOR, na qual figura como Litisconsorte JAIRO ANTONIO DE BRITTO. Ao receber a inicial, cumpre ao julgador verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, aferindo, para tanto, a observância do prazo decadencial e a regularidade da representação processual. A ação mandamental foi tempestivamente ajuizada, em 01/09/2026, contra ato reputado coator datado de 11/08/2026, conforme fls. 10/13 da versão PDF (ID 7b99acf). Contudo, examinando-se a presente ação mandamental, verifica-se que a procuração acostada às fls. 06, da versão PDF (ID ea4d373), além de estar apócrifa, contempla outorda de DARLENE ROCHA SILVA, pessoa diversa do Impetrante LUAN ASSIS MEDEIROS DA SILVA. Em razão disso, converto o feito em diligência, e determino a notificação do Impetrante para que regularize a sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e condenação em custas, com fulcro no art. 24 da Lei 12.016/2009 c/c art. 321 do CPC/2015, além da Súmula No 631 do Supremo Tribunal Federal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação. Cumpram-se. SALVADOR/BA, 02 de setembro de 2026. SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- LUAN ASSIS MEDEIROS DA SILVA