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TJPR · Vara Cível de Medianeira · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0006829-76.2024.8.16.0117 Processo: 0006829-76.2024.8.16.0117 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$7.248,39 Exequente(s): LAJES PATAGONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Executado(s): Nelson Cavalheiro Dos Reis Junior 1. Não obstante a alegação de impenhorabilidade formulada no mov. 79.1, o executado não logrou êxito em comprovar que o montante bloqueado (R$103,45) é decorrente de sua aposentadoria. Intimado a juntar aos autos documentos comprobatórios (mov. 89.1), o devedor apresentou renúncia ao prazo (mov. 92). 2. Sendo assim, INDEFIRO o pedido formulado no mov. 79.1, posto que não comprovado que o valor bloqueado é proveniente da aposentadoria do executado. 3. PRECLUSA a presente decisão, expeça-se alvará judicial em benefício da parte exequente. 4. Após, intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Diligências necessárias. Intimem-se. Medianeira, data e hora de inserção no sistema Marcos Antonio dos Santos Juiz Substituto Designado
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