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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 6ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0006827-98.2026.8.16.0194 Da leitura do contrato (mov. 1.4), extrai-se que houve a aquisição de cotas sociais da Exequente pelos Devedores, de modo que metade seria transferida para o Sr. Wanderson e a outra para a Sra Leda (cl. 3ª); todavia, na alteração contratual acostada à mov. 1.5 (cl. 6ª), houve a transferência da totalidade das cotas para a Sra. Leda. Intime-se a parte Credora, portanto, para esclarecer documentalmente a divergência na forma de atendimento da obrigação que lhe cabia, evidenciando o cumprimento da contraprestação (Art. 787 do CPC), podendo, alternativamente, adequar a petição inicial a procedimento diverso, em 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da petição inicial. Oportunamente, voltem conclusos para decisão inicial. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. A Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito