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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
Processo 0006827-65.2026.8.26.0309 (processo principal 1009560-21.2025.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maxishop Administração e Participações S/A - - Papaterra Limongi, Risson Jacette Advogados - Takai Sushi Max Restaurantes Ltda. - Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, intime-se a parte executada, através de seu advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas. O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), JOÃO GUILHERME BROCCHI MAFIA (OAB 178423/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP)