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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 11ª Vara da Fazenda Pública · Despacho
Fls. 7669/7670- Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. Assiste razão ao ERJ. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente havia requerido a intimação da parte executada acerca da penhora. Contudo, a decisão embargada determinou a suspensão da execução, deixando de apreciar o pedido formulado. De fato, verifica-se que a executada não foi intimada da penhora realizada. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para suprir a omissão apontada e tornar sem efeito a determinação de suspensão do feito. Por conseguinte, intime-se a executada acerca da penhora, na forma da lei, para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se.
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