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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Franca · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006818-69.2021.4.03.6318 AUTOR: ISABELA MARIA POLO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS NORONHA MARIANO - SP376144 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 DESPACHO 1. Ante a concordância da parte autora com os cálculos de liquidação e os valores apresentados pela Caixa Econômica Federal (IDs 353359142 e 547231768 e respectivos anexos), HOMOLOGO-OS no montante de R$ 12.584,00 (corrigido), sendo R$ 1.802,38 a título de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares e R$ 10.781,62 a título de indenização do seguro DPVAT. 2. Visto que a ré depositou os valores e que a procuração não foi revogada (ID 112306735, p. 01), determino a intimação eletrônica da CEF, agência Três Colinas (Av. Presidente Vargas nº 581, Cidade Nova, Franca/SP), para liberar os valores depositados nos autos (contas – IDs 353359143 e 547231774) em favor do patrono da parte autora, Dr. Lucas Noronha Mariano - OAB/SP 376144, CPF: 415.122.328-23. Servirá este despacho de ofício. Deverá a instituição bancária informar ao juízo o cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias. O saque poderá ser efetuado tão logo a certidão de intimação da CEF (ag2322sp04@caixa.gov.br) seja lançada nos autos. Esclareço que não há previsão de expedição de alvará no âmbito do Juizado Especial Federal. 3. Se a determinação for cumprida e nada mais requerido, conclusos para sentença de extinção. Int. Franca/SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
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