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Tribunal
TJDFT
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ago/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Sobradinho · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0006809-26.2017.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) AUTOR: WESLEY LUIS PACHECO, EDNA MARIA TEODORO, KLEBER CORREA E SILVA, GESIEL DE ABREU FIGUEIRA, KELCY MARA DUTRA FILGUEIRA, IANG DE MATOS AGUIAR, MARLON VIEIRA DE SOUZA, ZILDA MARIA DA CONCEICAO REU: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA, PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, ficam as partes PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO (134.784.608-59), DOROTI MANCINI PINHEIRO (292.511.878-00), IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA (722.302.668-53), SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA (172.012.028-55), JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR (068.533.228-43) e CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA (268.065.698-97) intimadas a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 279543247, páginas 1 a 7). O pagamento das custas finais deverá a ser realizado exclusivamente por meio do sistema PagCustas, disponível em https://pagcustas.tjdft.jus.br. Esclarecemos que o pagamento no PagCustas deve ser feito por PIX ou por cartão de crédito. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: duvidascustas@tjdft.jus.br. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. Sobradinho/DF, 18/06/2026. ISABELA ARANTES FREITAS Servidor Geral