Publicações do processo

0006807-38.2026.8.27.2737

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJTO · 1ª Vara Cível de Porto Nacional · DECISÃO/DESPACHO

    Procedimento Comum Cível Nº 0006807-38.2026.8.27.2737/TO AUTOR: ELIZABETH SOUZA DIAS ADVOGADO(A): SILVIO RODRIGUES LOPES (OAB TO012391) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Em consulta ao e-proc, verifica-se que a parte autora ajuizou, no dia 20/08/2026 e em curto intervalo de tempo, 25 (vinte e cinco) ações da mesma natureza contra instituições financeiras, em face de Agibank, Bradesco Financiamentos, Banco Pan, Banco C6 Consignado, Banco BMG, Banco Cetelem, Banco Daycoval, Banco Ibursa, Itaú Consignado, Itaú Unibanco, Banco Safra e Banco de Brasília BRB, distribuídas entre a 1ª e a 2ª Varas Cíveis desta Comarca. A propositura simultânea de diversas ações sobre o mesmo tema, de forma fragmentada, constitui circunstância que recomenda a prévia individualização das relações jurídicas discutidas, a fim de permitir a análise de eventual litispendência, conexão, prevenção ou fracionamento injustificado das pretensões. A Recomendação CNJ nº 159/2024 aponta como conduta processual potencialmente abusiva a proposição de várias ações sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada, recomendando a adoção de medidas de gestão processual destinadas a evitar o fracionamento injustificado de demandas relativas às mesmas partes e relações jurídicas. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.198, firmou entendimento de que, constatados indícios de litigância abusiva, o magistrado pode determinar, de forma fundamentada e razoável, a emenda da petição inicial para demonstração do interesse de agir e da autenticidade da postulação. Ressalte-se que a quantidade de ações, isoladamente, não autoriza o reconhecimento imediato de abuso processual, sendo necessária a prévia manifestação da parte autora, em observância aos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil. ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e: a. APRESENTAR relação de todas as ações ajuizadas no dia 20/08/2026 contra instituições financeiras, indicando, em relação a cada processo, o número dos autos, a instituição ré, o número e a modalidade do contrato ou a rubrica questionada, a data e o valor da contratação, bem como o período e os valores dos descontos impugnados; b. INDIVIDUALIZAR a relação jurídica discutida nestes autos, esclarecendo as circunstâncias fáticas que a distinguem das demais demandas; c. JUSTIFICAR, de forma objetiva, a necessidade do ajuizamento de ações autônomas, especialmente quanto às demandas propostas contra a mesma instituição financeira; d. INFORMAR se alguma das ações se refere ao mesmo contrato, à mesma sequência de descontos ou depende da produção de prova comum, indicando eventual hipótese de litispendência, conexão, continência ou prevenção; e e. MANIFESTAR-SE sobre a possibilidade de concentração, em uma única demanda, das pretensões formuladas contra cada instituição financeira, indicando, em caso positivo, o processo no qual pretende reuni-las. A parte deverá apresentar os esclarecimentos de forma completa e acompanhados dos documentos pertinentes, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo Civil. Após, façam-se os autos conclusos para análise. Ao cartório expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Porto Nacional/TO, data certificada pelo sistema. JORDAN JARDIM Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.