Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de Niterói- Central da Divida Ativa · Sentença
Vistos e etc. Cuidam os autos sobre EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por AMILCAR ANTONIO DA SILVA RIBEIRO VEIGA em face do MUNICÍPIO DE NITERÓI, os quais perderam o objeto, considerando a sentença exarada nos autos da execução fiscal a que faz referência (0055890-15.2020.8.19.0002), dando conta da questão entre as partes entabuladas. Isto posto, ante o atendimento dos requisitos legais, tudo examinado, JULGO EXTINTOS OS PRESENTES EMBARGOS, sem análise do mérito, nos termos da norma contida no artigo 485, IV e VI do CPC. Condeno a parte Embargada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez) por cento do valor atribuído à causa, de acordo com o §3º e §10º do artigo 85 do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos em definitivo. P.I.
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