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0006803-37.2026.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões

    Processo 0006803-37.2026.8.26.0309 (apensado ao processo 1025908-85.2023.8.26.0309) (processo principal 1025908-85.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.R.C.C. - Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos pelo rito da prisão. Retifique-se o assunto dos autos. No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, deverá ser providenciada a regularização da representação processual do menor, com juntada de procuração em seu nome, representado pela genitora. Deverá a parte autora indicar a qualificação completa de ambas as partes, nos termos do artigo 319 , inciso II do CPC e artigo 2º do Provimento 61/2017 da CGJ, ou seja, nome completo, vedada a utilização de abreviaturas, número do CPF ou número do CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação, profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Tarje-se. Após a informação do endereço do executado e juntada acima, intime-se pessoalmente o executado, valendo uma via do presente como mandado de intimação, para que, em 03 dias, efetue o pagamento das pensões em atraso e as que vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão de um a três meses (artigo 528 do CPC). Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência ao MP. - ADV: DENIS BALOZZI (OAB 354498/SP), ADÃO DE OLIVEIRA (OAB 470128/SP), FELIPE HERNANDEZ (OAB 303723/SP)

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