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TJSP · Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Processo 0006802-55.2022.8.26.0224 (processo principal 1003185-80.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Andréa Ribeiro dos Santos Silva - - Ulysses Pedroso Ferreira - - Eduardo de Mello Weiss - - Elisangela Martins Carlos Mendes Teodoro - - Gilmar Roberto Pereira de Melo - - Evandro Garcia - Elson Gonzaga Silva - Bell's Servicos de Mao de Obra Ltda - Ante o exposto, DEFIRO o levantamento dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas a este feito, acrescidos dos respectivos rendimentos, em favor dos coexequentes Andréa Ribeiro dos Santos Silva, Ulysses Pedroso Ferreira, Eduardo de Mello Weiss, Elisângela Martins Carlos Mendes Teodoro, Gilmar Roberto Pereira de Melo e Evandro Garcia, observada a proporção de 1/6 (um sexto) para cada beneficiário, expedindo a Serventia os competentes Mandados de Levantamento Eletrônico, em estrita observância aos dados informados nos formulários de fls. 306/311; Sem prejuízo, DETERMINO a intimação da terceira interessada Bell's Serviços de Mão de Obra Ltda., na pessoa de suas procuradoras constituídas, por meio do DJEN, para que mantenha os descontos mensais de 20% sobre a remuneração líquida do executado, inclusive sobre eventual décimo terceiro salário, promovendo os correspondentes depósitos judiciais vinculados a este feito até a integral satisfação do débito remanescente indicado na memória de cálculo de fl. 305, sujeito à atualização monetária e aos consectários legais até o efetivo pagamento, ou até ulterior deliberação deste Juízo, advertindo-se a empregadora de que poderá responder pelos valores que deixar de reter após regularmente intimada; Consigne-se que, diante da não apresentação de impugnação pelo executado e da ausência de advogado constituído nos autos, os prazos processuais fluirão a partir da publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, na forma do art. 346 do Código de Processo Civil, considerando-se cientificado do demonstrativo atualizado de débito de fl. 305. Intime-se. - ADV: ANDRÉA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB 189464/SP), ULYSSES PEDROSO FERREIRA (OAB 182063/SP), ULYSSES PEDROSO FERREIRA (OAB 182063/SP), ULYSSES PEDROSO FERREIRA (OAB 182063/SP), ANDRÉA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB 189464/SP), ANDRÉA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB 189464/SP), ULYSSES PEDROSO FERREIRA (OAB 182063/SP), ANDRÉA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB 189464/SP), CAROLINE DE SOUZA BATISTA (OAB 455950/SP), CAROLINE DE SOUZA BATISTA (OAB 455950/SP), ROSINEIA ANGELA MAZA COMISSÁRIO (OAB 224468/SP), EDUARDO DE MELLO WEISS (OAB 194734/SP), ANDRÉA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB 189464/SP), ANDRÉA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB 189464/SP), ULYSSES PEDROSO FERREIRA (OAB 182063/SP), ULYSSES PEDROSO FERREIRA (OAB 182063/SP)
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