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TJRJ · Comarca de Teresópolis- Cartório da 1ª Vara de Família · Sentença
Considerando a satisfação integral do débito, objeto do presente cumprimento de sentença, pelo devedor, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO na forma do art.924, I, do CPC. Custas pelo Executado. Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente para levantmento do depósito de index 310/311. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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