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0006789-04.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0006789-04.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: LUDEMANN ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): LUANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB SP362944) ADVOGADO(A): WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB SP323258) EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 23, PET1. I) A exequente noticia a ocorrência de novos descumprimentos da obrigação de não fazer e requer a cobrança do saldo remanescente, bem como a majoração e execução de novas astreintes. Assim, intime-se a executada, na pessoa de seu patrono pela imprensa oficial, para que se manifeste, em 15 dias, sobre as petições e planilhas de cálculo apresentadas pela exequente, comprovando o recolhimento nos autos do saldo remanescente. No mesmo prazo, comprove a efetiva cessação do envio de cobranças à exequente, sob pena de majoração da multa cominatória anteriormente fixada. II) Diante do depósito judicial efetuado no Evento 17 e da decisão de Evento 6 que condicionou o levantamento à prestação de caução idônea (art. 520, IV, do Código de Processo Civil), intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste a caução cabível ou comprove o trânsito em julgado da fase de conhecimento, para viabilizar a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Intime-se. São Paulo, 02/09/2026. Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0006789-04.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: LUDEMANN ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): LUANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB SP362944) ADVOGADO(A): WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB SP323258) EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 23, PET1. I) A exequente noticia a ocorrência de novos descumprimentos da obrigação de não fazer e requer a cobrança do saldo remanescente, bem como a majoração e execução de novas astreintes. Assim, intime-se a executada, na pessoa de seu patrono pela imprensa oficial, para que se manifeste, em 15 dias, sobre as petições e planilhas de cálculo apresentadas pela exequente, comprovando o recolhimento nos autos do saldo remanescente. No mesmo prazo, comprove a efetiva cessação do envio de cobranças à exequente, sob pena de majoração da multa cominatória anteriormente fixada. II) Diante do depósito judicial efetuado no Evento 17 e da decisão de Evento 6 que condicionou o levantamento à prestação de caução idônea (art. 520, IV, do Código de Processo Civil), intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste a caução cabível ou comprove o trânsito em julgado da fase de conhecimento, para viabilizar a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Intime-se. São Paulo, 02/09/2026. Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI

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