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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0006783-11.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1003921-55.2021.8.26.0020) (processo principal 1003921-55.2021.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.S.S. e outro - J.D.D.S. - Vistos. Considerando o deliberado na página 126, bem como a inércia dos exequentes, JULGO EXTINTA a execução, assim o fazendo com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS (OAB 291934/SP), LEILA VIVIANE DE ANDRADE (OAB 203934/SP), EMILY BALDI (OAB 208867/SP)
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