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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Processo 0006782-96.2019.8.26.0506 (processo principal 0931156-98.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Espólio de Irene Limonte Thomaz - Gabriel Araújo da Silva - Marina Diniz Junqueira e outro - Vistos. À vista da notícia de integral cumprimento do avençado entre as partes e tendo sido satisfeita a obrigação, JULGO extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Certifique-se a Serventia a existência de eventuais custas, intimando-se o polo passivo para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, após a sua publicação, deverá, a serventia, certificar o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos digitais, fazendo-se as devidas as anotações e comunicações necessárias. P. I. - ADV: FLAVIA VELLUDO VEIGA PIRES (OAB 290242/SP), ANDREIA RODRIGUES CELLA (OAB 435274/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP)
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