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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006777-10.2011.8.24.0054/SCEXEQUENTE: LOURIVAL FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL TAMBOSI (OAB SC045845) EXECUTADO: GENIR TAQUES - ME ADVOGADO(A): DANIEL FIGUEIREDO LUCIANO (OAB SC016620) EXECUTADO: SEBASTIAO BILCK ADVOGADO(A): DANIEL FIGUEIREDO LUCIANO (OAB SC016620) EXECUTADO: GENIR TAQUES ADVOGADO(A): DANIEL FIGUEIREDO LUCIANO (OAB SC016620) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, bem como do art. 924, II, do CPC. Solicite-se a devolução de eventual mandado em aberto. Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte executada para levantamento dos valores depositados nos autos. P.R.Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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