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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, COM EXAME do MÉRITO com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR que o adicional de férias previsto no parágrafo único do art.
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