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TJSP · Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0006773-63.2026.8.26.0224 (processo principal 1013492-78.2025.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.M.G. - N.R.G. - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao comando do art. 1.098, §5º, NSCGJ/TJSP, constatei que são devidas pelo(a) executado(a) as seguintes taxas e despesas processuais e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: (X) taxa de instauração de Cumprimento de Sentença (mínimo de 5 UFESP): R$ 192,10 (X) uma diligência(s) dos oficiais de justiça (3 UFESP cada): R$ 115,26 Assim sendo, nos termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ/TJSP, fica a parte intimada, na pessoa de sua advogada constituída, a proceder ao recolhimento das custas supra indicadas, comprovando-se no prazo de 5 dias. Na inércia, se não comprovado o recolhimento, será expedida certidão de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, NSCGJ/TJSP). - ADV: FRANCIELE PEREIRA FERNANDES (OAB 478008/SP), JOSE EUSTAQUIO NUNES (OAB 113802/SP)
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