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0006772-97.2026.4.05.8307

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 26ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006772-97.2026.4.05.8307 AUTOR: P. R. F. S. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ROBERTA BANDEIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO HENRIQUE LIRA QUEIROZ DOS SANTOS - PE23955 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do MM. Juiz Federal da 26ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora intimada para realizar as diligências informadas abaixo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo, ser o processo extinto sem resolução do mérito. Formulário LOAS, no modelo da JFPE (www.jfpe.jus.br), esclarecendo quem mora com a autora, bem como declarar a renda de cada membro e juntar seus documentos de identificação pessoal, quais sejam, RG, CPF, CTPS, e, quando for menor de 16(dezesseis) anos, apenas Certidão de Nascimento. Anexar Detalhamento de Endereço: Apresentar telefone de contato da parte autora, ponto de referência/ forma de acesso à residência, bem como informar a "alcunha" do(a) autor(a) ou de seu representante legal. Observações Tendo em vista o art. 319º, do CPC (Código de Processo Civil), e sua aplicação subsidiária aos Juizados, o CADASTRO DAS PARTES, no respectivo sistema, deve respeitar, rigorosamente, os campos reservados às posições jurídicas ocupadas por cada uma delas (parte, procurador, terceiro vinculado, representante), de acordo com os polos, ativo ou passivo, sob pena de não o fazendo, ser o processo extinto sem resolução do mérito. Considerando o art. 5º, inciso LX, da CF, bem como o art. 189º, do CPC, os atos processuais são públicos e tramitam em segredo de justiça em determinados casos. Deste modo, solicitações genéricas de SEGREDO ou SIGILO fora das hipóteses legais serão imediatamente indeferidas. Os documentos deverão ser anexados sempre na posição vertical, de modo que não serão aceitos documentos "de cabeça para baixo" ou "de lado". Palmares, 9 de setembro de 2026

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