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0006772-58.2026.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 9ª Vara Cível

    Processo 0006772-58.2026.8.26.0554 (processo principal 1002561-35.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Mario Barreto Correa - - Mariana Figueira Matarazzo - Sebastiao Hildebrando de Queiroz Junior - Referindo-se, tão somente, a execução de honorários sucumbenciais, recebo o presente cumprimento de sentença, independente do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 82, §3º do CPC. Consigno que caberá à parte executada recolher as custas finais. Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MARIA HELOISA MENDES (OAB 207867/SP), CLISIA PEREIRA (OAB 374409/SP), MARIA HELOISA MENDES (OAB 207867/SP), LUIZ MARIO BARRETO CORREA (OAB 269997/SP), LUIZ MARIO BARRETO CORREA (OAB 269997/SP)

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