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0006772-49.2024.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0006772-49.2024.8.26.0224/SP RÉU: ASSOCIACAO PROTETORA DE VEICULOS AUTOMOTORES - PROAUTO ADVOGADO(A): FREDERICO GOMES LARA (OAB MG140331) ADVOGADO(A): SÉRGIO ANTONIO SILVA LOPES (OAB SP451260) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o recorrente não recolheu integralmente o valor do preparo recursal, julgo deserto o recurso inominado interposto. Ressalte-se ainda que a complementação se mostra inadmissível, porquanto inaplicável no sistema dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do Código de Processo Civil, sendo de rigor o decreto de deserção do recurso. Veja-se que, no sistema dos Juizados Especiais, exatamente por se permitir que o preparo se faça nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso inominado - diferentemente do CPC em que o preparo deve ser comprovado no ato da interposição -, prevalece à regra da impossibilidade de complementação. Em caso de oposição de embargos de declaração destituído de fundamento, ensejará aplicação de multa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se.

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