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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara Cível
Processo 0006769-97.2026.8.26.0071 (processo principal 1005910-35.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Lenita Maria Rafael Bonasorte - Unimed Sjrpreto Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Nos termos do Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, ante o cumprimento da obrigação. Expeça-se MLE em favor do exequente. Providencie-se o levantamento de eventuais constrições determinadas e efetivadas neste processo (Serasajud, Renajud, Sisbajud, penhoras, averbações premonitórias, etc). Apurem-se as eventuais custas ou reembolso das custas pelo vencido/executado (art. 5º e 6º do art. 10.98 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações precisas e necessárias. P.R.I.C. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), ROSE TAVARES LOPES DOS REIS (OAB 148653/RJ), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), LIGIA MACAGNANI FLORIANO (OAB 223456/SP), CAYO SILVA DA COSTA (OAB 506349/SP)
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