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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0006768-64.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE: WALDYR BRENNEISEN ADVOGADO(A): THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB SP344864) EXEQUENTE: DIEDRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB SP344864) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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