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0006766-82.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006766-82.2026.8.26.0576/SP EXEQUENTE: MARIA FLAVIA BEROCAL ADVOGADO(A): FLAVIA FERRARI CHAGAS (OAB SP437346) ADVOGADO(A): MARIA FLAVIA BEROCAL (OAB SP327572) EXEQUENTE: LUIGI ALESSANDRO BARRADAS QUEIROZ VACIRCA ADVOGADO(A): FLAVIA FERRARI CHAGAS (OAB SP437346) ADVOGADO(A): MARIA FLAVIA BEROCAL (OAB SP327572) EXEQUENTE: GIOVANNI BARRADAS QUEIROZ VACIRCA ADVOGADO(A): FLAVIA FERRARI CHAGAS (OAB SP437346) ADVOGADO(A): MARIA FLAVIA BEROCAL (OAB SP327572) EXECUTADO: H.B. SAUDE S/A. ADVOGADO(A): ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB SP324495) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A Constituição Federal, no seu artigo 5º, § 2º, estabelece critérios de interpretação e aplicação das normas jurídicas, coadunando a letra da lei com os valores constitucionais fundamentais: o chamado princípio da proporcionalidade. Ela permite o equilíbrio entre a previsão legal geral com as peculiaridades do caso concreto, auxiliando o julgador a formular uma decisão justa. Logo, claro está que a ideia da proporcionalidade vai ao encontro da penhora de salários e poupanças, que se mostra um importante instrumento de justiça. Em princípio, é inadmissível a penhora de valores depositados em conta corrente, poupança, ou fundos de investimento, inferiores a 40 salários-mínimos. Não obstante, o devedor não demonstrou prova mínima da impenhorabilidade dos valores. Assim, não tendo o devedor demonstrado ao juízo que o bloqueio recaiu sobre rendimento imune à penhora, como lhe incumbia consoante o artigo 854, § 3º, inciso I, do CPC, resta então determinar a manutenção da penhora dos valores. Pelas razões acima, REJEITO a impugnação à penhora e INDEFIRO o pedido de desbloqueio judicial. Após o prazo legal para eventual interposição de recurso, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores bloqueados via SISBAJUD, e seus acréscimos legais, em favor da parte exequente, podendo ser expedida em favor de seu patrono, caso este tenha poderes específicos para receber e dar quitação. Para tanto, é necessário que a parte beneficiada pelo levantamento preencha e junte nos autos o FORMULÁRIO MLE, o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. De se ressaltar que nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, p. 1 e 2, a utilização da nova ferramenta (MLE) é obrigatória para o levantamento dos valores depositados a partir de 01/03/2017. Após o levantamento, apresente a parte exequente planilha atualizada de débito, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível

    Processo 0006766-82.2026.8.26.0576 (processo principal 1009773-02.2025.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Flavia Berocal - Luigi Alessandro Barradas Queiroz Vacirca, - - GIOVANNI BARRADAS QUEIROZ VACIRCA - HB SAÚDE S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00067668220268260576. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARIA FLAVIA BEROCAL (OAB 327572/SP), FLAVIA FERRARI CHAGAS (OAB 437346/SP), FLAVIA FERRARI CHAGAS (OAB 437346/SP), MARIA FLAVIA BEROCAL (OAB 327572/SP), MARIA FLAVIA BEROCAL (OAB 327572/SP), FLAVIA FERRARI CHAGAS (OAB 437346/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)

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