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TJAM · Terceira Câmara Cível · Despacho Inicial
Analisando os autos, verifica-se que a controvérsia tratada neste processo coincide com a matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema n.º 1.414, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos. O referido tema tem por objeto uniformizar a interpretação acerca da validade e dos limites dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação ao consumidor e a eventual abusividade decorrente do prolongamento excessivo da dívida, bem como definir as consequências jurídicas aplicáveis em caso de irregularidade, incluindo a forma de recomposição do equilíbrio contratual e a possível configuração de dano moral. O STJ, ao afetar os Recursos Especiais n.º REsp 2224599/PE, REsp 2215851/RJ, REsp 2224598/PE e REsp 2215853/GO, sob a relatoria do Ministro Raul Araújo, determinou em 06/03/2026, a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a referida questão, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Diante disso, determino que se promova a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema n.º 1.414/STJ. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPAC) para acompanhamento do julgamento do tema.
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