2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006765-66.2012.4.03.6104 EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 EXECUTADO: JOAO CARLOS DA LAPA CURADOR ESPECIAL: MARCELLA VIEIRA RAMOS BARACAL CURADOR ESPECIAL do(a) EXECUTADO: MARCELLA VIEIRA RAMOS BARACAL - SP269408-E DESPACHO ID 599652689: Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, pleiteando o rastreamento e bloqueio de ativos financeiros (Criptomoedas) Não há nos autos, indícios mínimos de que o executado possua Criptoativos, ou que tenha ocorrido ocultação e dilapidação do patrimônio, de modo que a busca genérica ou aleatória de bens e valores, viola os direitos fundamentais do devedor e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Indefiro, portanto, a expedição de ofícios às Corretoras Nacionais de criptoativos indicadas. Tampouco defiro a expedição de ofício à Receita Federal, considerando o que consta da pesquisa efetivada junto ao INFOJUD (id 351253853). Intime-se. Santos, 1º de setembro de 2026 ALESSANDRA NUYENS AGUIAR ARANHA Juíza Federal