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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006764-87.2020.8.16.0031 Processo: 0006764-87.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$48.992,64 Exequente(s): G LAFFITTE INCORPORAÇÕES E EMPREEND IMOBILIÁRIOS LTDA Executado(s): Janete Alexandre Serra Rosolen Valdir Antonio Rosolen A parte exequente requereu a extinção da execução diante do cumprimento integral da obrigação. Tendo em vista o contido nas últimas movimentações, considera-se como satisfeita a obrigação, não havendo qualquer óbice para a extinção do processo. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela executada, se houver. Preclusa esta decisão, levante-se eventual restrição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito Substituta