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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 11ª Vara Cível
Processo 0006763-09.2025.8.26.0562 (processo principal 1012506-51.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Imissão - Heiden Empreendimentos e Participacoes - Eireli - Fabio Rodrigues da Silva - Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 139, inciso IX, do Código de Processo Civil, DETERMINAR o saneamento do feito e PROVER as seguintes deliberações: DECLARAR a nulidade procedimental das decisões de fls. 240/242 e fls. 281/284 na fração atinente às penalidades processuais, por descumprimento do artigo 1.023, § 2º, c/c artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil. AFASTAR a condenação da exequente Heiden Empreendimentos e Participações - Eireli ao pagamento de multa por litigância de má-fé e a fixação de astreintes. CONFIRMAR a impenhorabilidade absoluta dos valores bloqueados na conta mantida pelo executado no Banco Itaú S.A., oriundos de rescisão trabalhista e benefício previdenciário, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. INTIMAR a exequente para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 285 e ss., no prazo de 5 dias. INTIMAR o executado para se manifestar sobre os Embargos de Declaração de fls. 253/263, no prazo de 5 dias. SOBRESTAR a análise de outras sanções e o prosseguimento da execução para momento posterior ao decurso do prazo de manifestação cruzada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP), ELIAS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 286114/SP), FABIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 374084/SP), LIVIA ANDREA DE OLIVEIRA (OAB 376136/SP)
Processo 0006763-09.2025.8.26.0562 (processo principal 1012506-51.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Imissão - Heiden Empreendimentos e Participacoes - Eireli - Fabio Rodrigues da Silva - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta: ACOLHO O CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM (fls. 277/280) para sanar o erro material na juntada, TORNANDO SEM EFEITO E CANCELANDO FORMALMENTE A MINUTA DE FLS. 266/268; RATIFICO INTEGRALMENTE A DECISÃO DE FLS. 269 como ato jurisdicional único, válido e eficaz que proveu os Embargos de Declaração de fls. 253/263 com efeitos infringentes; CERTIFIQUE A SERVENTIA o decurso do prazo de 5 (cinco) dias conferido ao executado Fabio Rodrigues da Silva na decisão de fls. 269; DETERMINO A JUNTADA DO RELATÓRIO INFOJUD com anotação de SIGILO RELATIVO (Nível 1) (CPC, art. 189, I), intimando-se a Exequente para requerer o prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com presteza. - ADV: LIVIA ANDREA DE OLIVEIRA (OAB 376136/SP), FABIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 374084/SP), GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP), ELIAS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 286114/SP)