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TJAC · 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco
ADV: FELIPE JOSE LEITE GUIMARÃES (OAB 3616/AC) - Processo 0006762-55.2005.8.01.0001 (001.05.006762-2) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - DEVEDOR: Metodus Engenharia Ltda. - Manoel Pinheiro de Brito Neto - 1. Em razão do parcelamento noticiado à p. 391, suspenda-se a execução até o dia 30 de junho de 2033 (art. 922 do NCPC) - pp. 392/395. 2. Calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada para pagá-las. 3. Decorrido o lapso estabelecido para cumprimento voluntário da obrigação, intime-se o credor para impulsionar o processo, apresentando, no prazo de trinta dias, o cálculo atualizado de eventual débito remanescente ou o comprovante de quitação, conforme o caso. 4. Considerando que o débito encontra-se com parcelamento vigente e que o feito permanece suspenso em razão do acordo, intime-se a parte devedora para que, querendo, compareça à Divisão de Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Estado, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 2.852, Bairro Bosque, Setor de Atendimento Fiscal, a fim de verificar a possibilidade de utilização do valor bloqueado às pp. 391/401 para abatimento do saldo devedor, permanecendo o feito suspenso enquanto vigente o parcelamento. 5. Intimem-se.
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