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TJPR · Vara Cível de Medianeira · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0006761-44.2015.8.16.0117 Processo: 0006761-44.2015.8.16.0117 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$268.274,65 Exequente(s): Joseane Maria Nicodem Moraes Executado(s): PARAISO CAMPING ECO AVENTURE LTDA - ME 1. Com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano. 2. Decorrido referido prazo, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao prosseguimento ou arquivamento do feito, nos termos do § 2º do referido dispositivo legal. 2.1. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Medianeira, data e hora de inserção no sistema. Marcos Antonio dos Santos Juiz Substituto
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