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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0006760-33.2026.8.16.0001 Processo: 0006760-33.2026.8.16.0001 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$87.188,41 Autor(s): DOUGLAS LUIZ GRABOSKI INES CECILIA KOCHINSKI GRABOSKI Luiz Guilherme Graboski Réu(s): JF COSTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Vistos e examinados. 1. Por cautela, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa (artigos 7º, 9º, CPC), e diante do que consta no art. 10 do referido diploma legal, in verbis: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, determino a intimação da parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o contido no mov 59.1. 2. Após, intime-se o Sr. Perto para dizer se aceita o encargo, bem como se é viável a realização da perícia no modo requerido pela parte. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos, ocasião em que será decidido o item acima, bem como o pedido de liberação de valores. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta