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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006752-95.2026.8.26.0577/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES (OAB SP084206) ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial de Evento 13. Anote-se o valor atualizado da causa (R$ 259.821,94). Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas postais necessárias para a expedição da carta de intimação com AR (art. 513, § 2º, II, do CPC). Recolhidas as custas, INTIME-SE o devedor, por CARTA COM A.R., ao pagamento voluntário atualizado do débito (R$ 259.821,94) em 15 dias, com a advertência de que: (a) caso não efetue o pagamento da quantia acima indicada, no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (§ 1º, art. 523, CPC/15); (b) se efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º daquele dispositivo); (c) se não efetuado o pagamento, serão autorizadas medidas para atos de expropriação. ADVIRTA-SE-A, ainda, dos termos do art. 525, CPC/2015, que prevê que "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
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