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TRF5 · 26ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006752-09.2026.4.05.8307 AUTOR: S. G. C. X. D. L. ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO HENRIQUE LIRA QUEIROZ DOS SANTOS - PE23955 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: DJANIRA DA ROCHA LINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do MM. Juiz Federal da 26ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora intimada para realizar as diligências informadas abaixo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo, ser o processo extinto sem resolução do mérito. Juntar Procuração e Renúncia aos valores que excedam ao teto de 60 salários-mínimos; Anexar Detalhamento de Endereço: Apresentar telefone de contato da parte autora, ponto de referência/ forma de acesso à residência, bem como informar a "alcunha" do(a) autor(a) ou de seu representante legal; Formulário LOAS, no modelo da JFPE (www.jfpe.jus.br), esclarecendo quem mora com a autora, bem como declarar a renda de cada membro e juntar seus documentos de identificação pessoal, quais sejam, RG, CPF, CTPS, e, quando for menor de 16(dezesseis) anos, apenas Certidão de Nascimento; Anexar Atestado Médico - tendo em vista que o atestado anexado, não se encontra nos padrões adotados pelo Conselho Federal de Medicina, nos termos da Resolução CFM nº 1851, de 14 de agosto de 2008, para as ações que versem sobre incapacidade para o trabalho, deve a parte autora anexar Atestado Médico sendo necessário: O registro dos dados de maneira legível; O diagnóstico com o respectivo CID; As consequências à saúde do paciente, indicando expressamente a existência de incapacidade ou limitação laboral; O tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação ou o registro da impossibilidade de precisar essa informação; A identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina; Atestados médicos emitidos com data de até seis meses anteriores à propositura da ação; O prognóstico; Os resultados dos exames complementares. Observações Tendo em vista o art. 319º, do CPC (Código de Processo Civil), e sua aplicação subsidiária aos Juizados, o CADASTRO DAS PARTES, no respectivo sistema, deve respeitar, rigorosamente, os campos reservados às posições jurídicas ocupadas por cada uma delas (parte, procurador, terceiro vinculado, representante), de acordo com os polos, ativo ou passivo, sob pena de não o fazendo, ser o processo extinto sem resolução do mérito. Considerando o art. 5º, inciso LX, da CF, bem como o art. 189º, do CPC, os atos processuais são públicos e tramitam em segredo de justiça em determinados casos. Deste modo, solicitações genéricas de SEGREDO ou SIGILO fora das hipóteses legais serão imediatamente indeferidas. Os documentos deverão ser anexados sempre na posição vertical, de modo que não serão aceitos documentos "de cabeça para baixo" ou "de lado". Palmares, 8 de setembro de 2026
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