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TJRJ · Comarca de Maricá- Cartório da 1ª Vara Cível · Sentença
Considerando os documentos acostados aos autos, não há objeção para que este Juízo profira sentença nestes autos. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 136/141, dos bens deixados por COLINETE SANT'ANNA SOARES e EZOEL SOARES BARRADAS em favor dos herdeiros descritos no esboço de partilha, adjudicando-lhes os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, certificada a APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES NECESSÁRIAS, A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO JUNTO À DÍVIDA ATIVA ESTADUAL E MUNICIPAL, bem como O INTEGRAL RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS, expeça-se formal de partilha e/ou respectivos alvarás, se necessário. Custas de lei, observada a gratuidade deferida. P.I. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
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