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TRF5 · 6ª Vara Federal SE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006745-17.2026.4.05.8501 AUTOR: ANA NERE SANTOS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO DE MELO SILVA - SE7913 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, juntar aos autos: Nos termos em que estabelecido na Questão de Ordem - QO n.º 1 (aprovada no julgamento dos recursos nos processos n.º 0004557-19.2024.4.05.8502 e n.º 0006337-28.2023.4.05.8502, em 24/9/2025). E, considerando que a parte autora não é alfabetizada, conforme registrado nos autos, junte PROCURAÇÃO de acordo com as instruções abaixo: 1. No processo que tenha como parte pessoa natural absolutamente incapaz ou aquela não alfabetizada que não saiba assinar o próprio nome, a procuração indispensável a habilitar o advogado a nele atuar deverá ser lavrada em notas de tabelião (lavrada em cartório) e outorgada pela pessoa que exerce sua curadoria (no caso dos absolutamente incapazes), nos termos do art. 654 do Código Civil - CC, porque não se aplica o art. 595 do mesmo código, em razão do primeiro ser especial em relação ao segundo, ou: 2. No processo em que a pessoa natural seja elegível ao benefício da assistência judiciária gratuita, a fim de evitar o pagamento de emolumentos em cartório extrajudicial, a procuração referida no item anterior poderá ser substituída por instrumento de mandato, reduzido a termo por servidor do juizado especial federal da Seção Judiciária de Sergipe, devendo a pessoa interessada comparecer presencialmente nesta unidade jurisdicional e solicitar tal documento. OBSERVAÇÕES: 1. Os documentos anexados deverão ser legíveis. 2. Os documentos deverão ser apresentados em anexos individualizados e corretamente identificados, de modo a serem facilmente visualizados por todos que manejam o feito. RAYANE LIMA TORRES Servidor(A)
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