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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 0006744-83.2008.8.24.0067/SC
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU)
RECORRIDO: LIA THEREZA DILLENBURG ZANETTE (AUTOR)
ADVOGADO(A): SHEILA ASSENHEIMER (OAB SC010352)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 165, especialmente quanto à homologação do acordo coletivo relativo aos expurgos inflacionários e à fixação de prazo para adesão dos poupadores, mostra-se conveniente aguardar o decurso do prazo estabelecido pela Corte Suprema, contado a partir de 26.5.2025.
Assim, determino a suspensão do processo até 26.5.2027, prazo final para adesão ao acordo coletivo, nos termos definidos pelo STF na ADPF n. 165.
Fica a parte recorrida intimada sobre a proposta de acordo feita pelo banco no Evento 125.
Ressalte-se que a adesão ao acordo pode ser realizada mediante manifestação nos autos ou diretamente pelos interessados, por intermédio de seus procuradores, mediante acesso à plataforma eletrônica disponibilizada para essa finalidade (www.pagamentodapoupanca.com.br).
Decorrido o prazo de suspensão, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.