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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível
Processo 0006744-43.2024.8.26.0269 (processo principal 1008486-57.2022.8.26.0269) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Bmg Agrícola Ltda. - Vistos. Fls. 214/218: trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BMG AGRÍCOLA LTDA, alegando a existência de omissão na decisão proferida às fls. 207/209. Confrontando os argumentos do embargante e a fundamentação do ato embargado, verifico que o pedido não deve ser acolhido, ante a inexistência das omissões apontadas. Observo que o julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos das partes, bastando enfrentar as questões relevantes e suficientes para a solução da controvérsia, o que efetivamente ocorreu no caso. Na realidade, o que se verifica é o inconformismo da embargante com a conclusão alcançada pelo Juízo. A pretensão deduzida nos presentes embargos visa à reanálise do conjunto probatório e à adoção de entendimento diverso daquele exposto na decisão, providência incompatível com a estreita finalidade dos embargos de declaração. Ainda que considerados em conjunto os elementos destacados pela embargante, permanece ausente demonstração concreta de abuso da personalidade jurídica caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, requisitos indispensáveis para a desconsideração prevista no artigo 50 do Código Civil. A mera ausência de patrimônio, a não localização da empresa em determinados endereços ou a alegada inatividade empresarial não autorizam, por si sós, o afastamento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Desse modo, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/SP)