Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006743-95.2022.8.26.0344/SP EXEQUENTE: ESQUEMA UNICO EDUCACIONAL LTDA ADVOGADO(A): RENAN AMÂNCIO MACEDO (OAB SP313580) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpre consignar que o veículo foi localizado em via pública por ocasião da diligência de penhora e remoção requerida pela parte exequente(vide 43.43 e 43.44), circunstância que, por si só, já ensejaria seu encaminhamento ao pátio da EMDURB, situado na Avenida Yusaburo Sasazaki, nº 2.255, Distrito Industrial Santo Barion(239.1). Nesse contexto, embora não tenha havido a prévia intimação da parte executada para fins de retomada da posse do bem, e considerando, ainda, a impossibilidade de seu cadastramento como advogado nos autos, em razão da suspensão de sua inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil, defiro o pedido formulado pela parte exequente para que o veículo seja depositado no endereço acima indicado. A medida mostra-se adequada e razoável, porquanto o referido local constitui o pátio destinado ao recolhimento de veículos abandonados em via pública, circunstância compatível com a situação constatada na diligência realizada. Assevero, por fim, a impossibilidade e a manifesta inviabilidade de restituição do veículo à parte executada neste momento. Isso porque, não obstante as diversas diligências realizadas para sua localização e intimação, o executado não foi encontrado para fins de retomada da posse do bem. Ademais, igualmente não se mostra adequada ou conveniente a devolução do veículo ao local de onde fora removido por ocasião da penhora, uma vez que se trata de via pública, situação que ensejou a própria medida de remoção e que não oferece condições seguras e compatíveis para a guarda do bem. Diante desse cenário, revela-se pertinente o depósito do veículo no pátio da EMDURB, o que fica, desde já, deferido. Assim, deverá a parte exequente proceder à remoção e depósito do bem no local acima referido, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante comprovação nos autos, bem como para, em igual prazo, manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Intime-se Orientações sobre o EPROC: Associação de Advogados e Publicações: A responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, cabendo ao Cartório exclusivamente em processos sigilosos, conforme Infoeproc nº 55. Realize a associação à parte que representa diretamente pelo sistema, conforme o Manual "Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc). Após, visualize os autos e protocole a petição como "Contestação". Confirmação de Citação: Quando aplicável ao caso, a parte requerida deve confirmar a citação pelo DJE para que a contagem de prazo seja automática. Encerramento de Prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático. Substabelecimento de Advogados: O cadastro de advogados para receberem intimações deve ser feito pelo advogado cadastrado via ferramenta no sistema eproc, conforme o Infoeproc nº 20 e o Manual específico, ambos disponíveis no site do TJSP. Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.