Publicações do processo

0006740-23.2023.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006740-23.2023.8.26.0016/SP Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo EXEQUENTE: MARIO DELLA SANTINA JR ADVOGADO(A): JULIANA DE MORAES MARIANO (OAB SP394075) ADVOGADO(A): ADRIANO RICARDO CORREIA DE SOUZA (OAB SP391457) ATO ORDINATÓRIO Serve o presente para intimar a parte autora acerca da decisão juntada ao evento 50, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Em todas as manifestações das partes deverá o advogado categorizar corretamente o tipo de petição protocolada a fim de viabilizar a identificação pelo sistema e direcionamento ao fluxo correto, conferindo maior agilidade no andamento processual, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo geral da vara. Por fim, esclarece-se que a habilitação do advogado é providência que lhe compete exclusivamente. Trata-se de procedimento simples, que não depende de despacho judicial ou atuação da secretaria. Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser consultado no manual disponível no portal oficial do sistema: Eproc Advogados - Primeiros Passos. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006740-23.2023.8.26.0016/SP Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo EXEQUENTE: MARIO DELLA SANTINA JR ADVOGADO(A): JULIANA DE MORAES MARIANO (OAB SP394075) ADVOGADO(A): ADRIANO RICARDO CORREIA DE SOUZA (OAB SP391457) ATO ORDINATÓRIO Serve o presente para intimar a parte autora acerca da decisão juntada ao evento 50, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Em todas as manifestações das partes deverá o advogado categorizar corretamente o tipo de petição protocolada a fim de viabilizar a identificação pelo sistema e direcionamento ao fluxo correto, conferindo maior agilidade no andamento processual, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo geral da vara. Por fim, esclarece-se que a habilitação do advogado é providência que lhe compete exclusivamente. Trata-se de procedimento simples, que não depende de despacho judicial ou atuação da secretaria. Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser consultado no manual disponível no portal oficial do sistema: Eproc Advogados - Primeiros Passos. Local: São Paulo

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