2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, Imbiribeira, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0006740-09.2025.8.17.8227 RECORRENTE: PETTERSON SOARES PEIXE DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) da Turma Recursal, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme transcrito a seguir: Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, Imbiribeira, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0006740-09.2025.8.17.8227 RECORRENTE: PETTERSON SOARES PEIXE DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DECISÃO Cuida-se de ação de ação declaratória de inexigibilidade de débito em que se discute a cobrança de dívida prescrita com a inclusão da dívida na plataforma SERASA LIMPA NOME. Em análise dos autos, verifica-se que a controvérsia central da questão discutida nos autos se amolda perfeitamente à matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça para julgamento do Tema Repetitivo nº 1264, cuja questão submetida a julgamento é “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de dívida”. A decisão do Ministro Relator determinou a suspensão de todos os processos que tratem da matéria afetada. Dessa forma, diante da identidade da matéria controvertida e visando garantir a segurança jurídica, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema supra referido pelo Superior Tribunal de Justiça. O processo deve aguardar o julgamento do tema em arquivo provisório. Julgado o tema, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital Patrícia Rodrigues Ramos Galvão Juíza de Direito RECIFE, 15 de setembro de 2026 Secretaria da Turma Recursal