Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoIntimação publicada em 27/08/2026
1 - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, sem abrir conclusão. 2 Decorrido o prazo comum, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento.
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