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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Diadema - 4ª Vara Cível
Processo 0006737-21.2023.8.26.0161 (processo principal 1008101-79.2021.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Kdm Serviços Ltda (Nome Fantasia Grupo Edx), pelo seu representnate legal, DANIEL RENO DE SOUZA - Vistos. Fls. 281/285: Conheço dos embargos de declaração, por tempestivos. No mérito, acolho-os, sem efeitos infringentes, apenas para complementar a fundamentação da decisão embargada. É certo que o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) se destina à identificação das instituições financeiras com as quais a parte mantém relacionamento, sem fornecer informações acerca de saldos, extratos ou movimentações bancárias. Também é certo que o Superior Tribunal de Justiça admitiu, em tese, a utilização da ferramenta como medida auxiliar à pesquisa patrimonial (REsp nº 1.938.655/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/09/2021). Todavia, referido entendimento não impõe o deferimento automático da medida, cabendo ao magistrado aferir sua utilidade no caso concreto. Na hipótese dos autos, embora o CCS possua finalidade diversa daquela desempenhada pelo SISBAJUD, já foi realizada pesquisa patrimonial por este último sistema, sem localização de ativos passíveis de constrição. Nesse contexto, a mera identificação de eventuais relacionamentos bancários da executada não se revela providência apta a acrescentar elementos concretamente úteis à satisfação do crédito exequendo. Assim, fica suprida a omissão apontada, mantido integralmente o indeferimento do pedido de pesquisa via CCS. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração apenas para integrar a fundamentação da decisão de fls. 277, sem modificação do resultado, que, se impugnado, sujeita-se ao recurso próprio. Intimem-se. - ADV: RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 527900/SP), CLAUDIO DA SILVA (OAB 361578/SP)