Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TRF54 publicaçõesPublicação de 16/09/2026
1. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE sobre o cumprimento da obrigação de fazer, quando houver determinação na sentença, e APRESENTAR planilha com os valores discriminados que entender devidos, mês a mês
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