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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara
Processo 0006729-67.2014.8.26.0417 - Monitória - Cheque - POSTO TRUCKS COMÉRCIO E TRANSPORTES DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Vistos. 1.Oficie-se a 79º Subseção da OAB de Paraguaçu Paulista (Comunicado CG 400/26) solicitando a nomeação de um advogado para atuar como curador especial à parte ré, acima qualificada, citada(o) por edital , nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC, informando que o(a) patrono(a) em epígrafe atua como advogado(a) da parte autora nestes autos. 1.1.Cópia desta decisão, servirá(ão) como ofício e deverá(ão) ser enviadas por "e-mail" pelo(a) advogado(a) da parte autora. 1.2.Intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para imprimir esta decisão-ofício a partir de consulta processual na internet e providenciar a entrega da desta decisão/ofício a 79º Subseção da OAB, comprovando nos autos que o fez, no prazo de 30 dias. 2.Com a resposta do ofício, nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) como curador(a) especial da parte ré, e determino a intimação do(a) curador(a) especial, pelo D.J.E., para apresentar a contestação que tiver, no prazo de 15 dias. 3-Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar a réplica em quinze (15) dias. Int. Paraguacu Paulista, 08 de setembro de 2026. VIVIANE DE CARVALHO SINGULANE - Juiz(a) de Direito - ADV: MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP), PEDRO AFONSO KAIRUZ MANOEL (OAB 194258/SP)
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