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TJSP · Foro de Diadema - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv/Idoso
Processo 0006729-52.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - VIVALDI CANNATA JUNIOR - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP)
TJSP · Foro de Diadema - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv/Idoso
Processo 0006729-52.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - VIVALDI CANNATA JUNIOR - Fls. 81 e ss.: Reconsidero, em parte, a r. Sentença de fls. 68/69. Embora o sentenciado não tenha sido localizado para iniciar oportunamente o cumprimento das penas restritivas de direitos, verifica-se que posteriormente constituiu defensor e manifestou expressamente sua intenção de comparecer perante este Juízo e regularizar sua situação executória. Diante desse novo contexto, bem como da manifestação favorável do Ministério Público ao comparecimento pessoal do sentenciado, mostra-se adequada a reconsideração da determinação de prisão, facultando-lhe o início voluntário do cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, tal como fixado na r. sentença. Diante do exposto, RECONSIDERO, em parte, a r. sentença de fls. 68/69, apenas para tornar sem efeito a determinação de prisão, mantida, no mais, a conversão das penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade, pelo mesmo prazo, em regime inicial ABERTO. Expeça-se, com urgência, o competente contramandado de prisão, promovendo-se as comunicações necessárias, inclusive ao BNMP. Intime-se o sentenciado para que compareça perante este Juízo, situado na Avenida Sete de Setembro, n.º 399, Vila Conceição, Diadema/SP, no prazo de 10 (dez) dias, no horário das 13h00 às 16h30, munido de documento de identificação com foto e comprovante de residência atualizado, a fim de iniciar o cumprimento da pena em REGIME ABERTO. Int. Cumpra-se. - ADV: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP)
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