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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO · Apelação
*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO ***
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DECISÃO
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- APELAÇÃO 0006725-58.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0006725-58.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00708745 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: FRANCISCO HONORATO PEREIRA Relator: DES. JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES DECISÃO: EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. CRÉDITO DE ISS-FIXO, REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2017 E 2018. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR COM BASE NO TEMA 1.184/STF E NA RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. VALOR INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA (ART. 34 DA LEI Nº 6.830/80). RECURSO DE APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Execução fiscal ajuizada pelo Município de Rio das Ostras para cobrança de créditos de ISS-FIXO, referentes aos exercícios de 2017 e 2018, no montante de R$ 1.012,59.
2. Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, aplicando automaticamente o Ato Normativo CNJ nº 0000732-68.2024.2.00.0000 (Resolução nº 547/2024 do CNJ) e o Tema 1.184 do STF, por se tratar de execução fiscal abaixo de R$ 10.000,00.
II. Questão em discussão
3. A controvérsia consiste em saber se o recurso de apelação é cabível, considerando o valor da execução fiscal e os limites estabelecidos no art. 34 da Lei nº 6.830/80, à luz do entendimento consolidado pelo STJ (Tema 395).
III. Razões de decidir
4. O art. 34 da Lei nº 6.830/80 restringe a interposição de apelação em execuções fiscais cujo valor seja igual ou inferior a 50 ORTN, admitindo apenas embargos infringentes e de declaração perante o juízo prolator da sentença.
5. Conforme entendimento pacificado do STJ (REsp 1.168.625/MG), o valor de 50 ORTN equivale a R$ 328,27, atualizado pelo IPCA-E desde janeiro de 2001.
6. Na data da propositura da ação (outubro/2021), o valor de alçada atualizado era de R$ 1.167,53, superior ao crédito executado (R$ 1.012,59).
7. A interposição de apelação em hipóteses vedadas por lei específica não pode ser amparada pelo princípio da fungibilidade recursal, conforme jurisprudência do STJ.
8. Ausência de interesse recursal, diante da inadmissibilidade do recurso.
IV. Dispositivo e tese
9. Recurso não conhecido, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Tese de julgamento:
¿1. É incabível a interposição de apelação em execução fiscal cujo valor seja inferior ao limite de 50 ORTN, nos termos do art. 34 da Lei nº 6.830/80, atualizado conforme entendimento firmado no Tema 395 do STJ.¿
Dispositivos relevantes citados:
CPC, art. 932, III;
Lei nº 6.830/80, art. 34.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, REsp 1.168.625/MG (Tema 395);
TJRJ, Apelação nº 0028524-89.2023.8.19.0068, Rel. Des(a). Flávia Romano de Rezende, julgamento: 25/08/2026 - Oitava Câmara de Direito Público;
TJRJ, Apelação nº 0023737-85.2019.8.19.0026, Rel. Des. Cláudio Luiz Braga Dell'orto, julgamento: 08/07/2026 - Nona Câmara De Direito Público;
TJRJ, Apelação nº 0046417-77.2019.8.19.0054, Rel. Des. Maria Paula Gouvea Galhardo, julgamento: 21/01/2026 - Nona Câmara De Direito Público).
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL ***
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ATA DE DISTRIBUIÇÃO
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Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III
HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos:
Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 153ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/08/2026.
SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO 0006725-58.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0006725-58.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00708745 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: FRANCISCO HONORATO PEREIRA Relator: DES. JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES
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